quinta-feira, 31 de março de 2011

Queremos recibos coloridos

  O poder dirigente do nosso país está profundamente doente. O estertor administrativo alarga-se aos cidadãos comuns que, involuntariamente, são obrigados a pactuar com poderes surreais através do recebimento de meras migalhas.
  A forma feudal como atuam os governos é bipolar. A regulação do sistema de distribuição de riqueza foi desbaratada no seu equilíbrio, criando fossos impenetráveis que, até arquitetonicamente, se configuram em ghettos, tais como condomínios fechados e zonas interditas aos despossidentes de cartão dourado.
  Em contrapartida, as atividades de concentração financeira ocupam o poder mesmo dentro dos chamados “bairros pobres”, dominados eles também pela fiduciária não contabilística.
  O atual sistema político-financeiro inviabiliza o contacto humano e propõe uma relação de interesses predominando sobre qualquer outro tipo de relação.
  O amparo à queda da humanidade, no sentido antropológico de tribo e pertença, desapareceu através do poder financeiro que desarticula qualquer noção vívida de comunidade e sociedade civil. Além de apartar os comportamentos sociais, alavanca os poderes de domínio, complacência e de obediência. Transtornaram a qualidade relacional entre seres da mesma dimensão terrestre.
  Urge fazer cumprir a lei na sua componente esquizo-financeira. A jurisdição avaliza a desigualdade material através de um senso comum cujo étimo se baseia quer em noções de propriedade quer em noções de superioridade.
  Neste mesmo país não deveria existir tão alto desnível entre cidadãos, uns de primeira que têm todos os direitos assegurados até ao fim da vida, e outros de segunda sem as mínimas condições no presente e em risco de subsistir no futuro.
  A finança extrapolar da condição de pagamento a recibo verde é aplicado, de modo indiscriminado, quer ao biscate quer ao grande negócio. Daí, desse sistema de imposto desigual da prestação de serviços, se gera uma abissal diferenciação de rendimentos que, estão, porém e em paradoxal, sujeitos a contribuições em percentagens iguais. 
  A maquinação do trabalhador, não lhe inviabiliza as despesas inerentes ao seu próprio processo de trabalho, logo, a disparidade entre receita baixa e a despesa alta provoca um confronto laboral com os que, em atividades de facto liberais, não necessitam de gastos individuais para cumprir o seu papel específico.
  O estudo das diferenças laborais com estatuto semelhantes, permite desconstruir quer as contribuições pessoais relativas aos rendimentos, quer os contextos em que estes mesmos rendimentos se produzem.
  O trabalhador “verde”é, por estatuto, intermitente, e sem imposições regulares. O uso de recibos verdes é comum por ser contornável e permissível fora desse estatuto para que foi criado. A lei deve ser inexoravelmente aplicada.
  Esta lei equipara o que não é equiparável. Gerando assim, desigualdades cuja resolução jurídica só é possível para os abastados, já que os que oferem minimalidades, não possuem de facto, condições efetivas de pronúncia jurídica sobre as dissemelhanças de um trabalho auscultado financeiramente pelo mesmo estatuto.
  Propomos aplicar uma cor a cada recibo, de acordo com cada rendimento, entre x e x anuais, conforme os escalões de renda.
  No âmbito de justiça na cobrança pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, devem ser desinibidos de IRS todos os contribuintes com receitas anuais inferiores a 6.000 €, passando a usar recibos brancos. Isto exclusivamente para trabalhadores verdadeiramente independentes. Os trabalhadores que estão por conta de outrem, devem ser imediatamente contratados, adicionando a estas medidas, a fiscalização rigorosa e a execuções de multas pesadas para as entidades empregadoras em infração.    

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